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Aviso 10514/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Projeto de Regulamento de Cartão Municipal Sénior

Texto do documento

Aviso 10514/2016

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de Regulamento de Cartão Municipal Sénior, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2016/07/27, conforme consta do edital 389/2016, datado de 2016/08/04.

Projeto de Regulamento de Cartão Municipal Sénior O município de Vila Franca de Xira dispõe de atribuições nos termos das alíneas e), f) e h) do n.º 1 do artigo 23.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro nos domínios da educação, tempos livres, cultura e ação social.

Compete à câmara municipal, nos termos das alíneas u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa e outras de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças”, assim como “participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes em regulamento municipal”.

Por esta razão e decorridos que estão cerca de 7 anos desde a criação do cartão municipal do idoso, atendendo à experiência entretanto adquirida, entendeu-se pertinente proceder à alteração das normas que regulamentam o mesmo, nomeadamente, substituindo-se a expressão “idoso”, por “sénior”, pois considera-se que a linguagem, por ter um forte impacto na forma como se observa, descreve e se sente a realidade, esta expressão é mais inclusiva e tem uma melhor conotação.

Acresce, que atendendo à criação da Loja do Munícipe, entendeu-se que deverá ser previsto no regulamento, que será este serviço, o competente para informação, pedido de adesão ou comunicação de perda, roubo ou extravio do cartão.

Finalmente, considerou-se ainda que deverá haver uma indicação mais precisa de todos os documentos necessários para o processo de adesão ao cartão, e deve também ser alargado o prazo de validade do mesmo, de 2 para 3 anos.

Artigo 1.º

Da lei habilitante

1 - O município de Vila Franca de Xira dispõe de atribuições e competência nos termos das alíneas e), f) e h) do n.º 1, do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro nos domínios da educação, tempos livres, cultura e ação social.

2 - Compete à câmara municipal nos termos da alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa e outras de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças”, assim como “participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes em regulamento municipal”.

Artigo 2.º

Objeto

As presentes normas destinam-se à definição de critérios de atribuição do Cartão Municipal Sénior pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, bem como todo o procedimento tendente à concessão do mesmo.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Municipal Sénior os cidadãos residentes no concelho de Vila Franca de Xira, com idade igual ou superior a 65 anos.

Artigo 4.º Emissão

1 - O Cartão Municipal Sénior é emitido pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira a pedido do beneficiário e a título gratuito.

2 - O Cartão Municipal Sénior é emitido em nome do titular e é pessoal e intransmissível.

3 - A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.

Artigo 5.º

Processo de candidatura

1 - O pedido de adesão ao Cartão Municipal Sénior será efetuado nos seguintes serviços municipais:

Loja do Munícipe de Vila Franca de Xira, Praça Bartolomeu Dias, n.º 9, Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira, Telefone:

263 285 600 Delegação da Póvoa de Santa Iria, Palácio da Quinta Municipal de Nossa Senhora da Piedade, Rua Padre Manuel Duarte, 2625-175 Póvoa de Santa Iria, Telefone:

219 533 050

Delegação de Alverca do Ribatejo, Avenida Capitão Meleças, n.º 38, 2615-096 Alverca do Ribatejo, Telefone:

219 583 149/99

2 - Os documentos necessários à instrução do pedido de adesão do Cartão Municipal Sénior são:

a) Ficha de adesão devidamente preenchida, com os elementos de identificação nela constantes, devidamente conferidos;

b) Duas fotografias tipo passe recentes.

Artigo 6.º

Benefícios do Cartão Municipal Sénior

Quem aderir ao Cartão Municipal Sénior, poderá beneficiar das seguintes vantagens:

a) Redução de 50 % nas tarifas de eventos culturais e recreativos promovidos por este município;

b) Redução de 10 % nas taxas dos serviços municipais relativas à emissão de certidões e/ou fotocópias de documentos nos quais o titular do cartão tenha interesse direto ou legítimo;

c) Descontos percentuais em atividades desenvolvidas por associações culturais, recreativas e desportivas que adiram ao projeto;

d) Descontos percentuais em eventos culturais promovidos por outras entidades que adiram ao projeto;

e) Descontos percentuais em empresas, serviços e estabelecimentos comerciais do concelho que adiram ao projeto.

Artigo 7.º

Utilização do cartão

1 - O Cartão Municipal Sénior é validamente utilizável em todas as entidades e serviços que ostentem nas suas instalações o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer por este município;

2 - As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do cartão. Os descontos não são acumuláveis;

3 - As entidades e serviços aderentes devem sempre solicitar a exibição do bilhete de identidade ou cartão de cidadão ao beneficiário do cartão.

Artigo 8.º

Obrigações dos utilizadores

a) Informar, previamente, o município da mudança de residência. b) O Cartão Municipal Sénior é um título pessoal e intransmissível que não pode, em caso algum, ser vendido ou emprestado.

c) Informar o município da perda, roubo ou extravio do cartão. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação da ocorrência, que poderá ser feita presencialmente nos locais onde solicitou o cartão, por escrito através do fax 263 283 028 ou email desenvolvimento.social@cm-vfxira.pt.

Artigo 9.º

Cessação do direito de utilização do Cartão Municipal Sénior

1 - Constituem causas de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal Sénior:

a) As falsas declarações para obtenção do cartão, que terão como consequência imediata a sua anulação e a interdição, por um período de três anos, de qualquer apoio por parte do município, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;

b) A não apresentação da documentação solicitada;

c) A alteração de residência para fora do concelho de Vila Franca de Xira.

Artigo 10.º

Validade do Cartão Municipal Sénior

O Cartão Municipal Sénior é válido por 3 anos, devendo o beneficiário requerer ao fim desse período a sua renovação.

Artigo 11.º

Omissões às normas

As omissões na aplicação ou interpretação do presente documento serão resolvidas por decisão da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente documento entra em vigor após a sua aprovação pela câmara municipal.

4 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto

Simões Maia Mesquita.

309791438

MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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