Alteração ao Regulamento do Cartão Sénior Municipal
Ricardo Nicolau Soares Terra Oliveira Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira:
Faz público que a Câmara e a Assembleia Municipais aprovaram, respetivamente, em 04 de fevereiro de 2016 e 29 de fevereiro de 2016 (2.ª reunião da sessão ordinária iniciada em 25 de fevereiro de 2016), uma alteração ao n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento do Cartão Sénior Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Benefícios no Domínio da Ação Social
1 - […] 2 - […] 3 - […] 4 - […] 5 - Aos beneficiários do Cartão Sénior Municipal, cujo rendimento per capita não exceda o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), será também atribuída uma comparticipação de 100 % na parte que cabe ao utente no ato de aquisição de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde. A referida comparticipação não poderá exceder anualmente o montante de 600 euros por beneficiário, e ser-lhe-á paga mediante a entrega nos serviços municipais de fotocópia da prescrição médica e respetivo recibo original emitido pela farmácia, em nome do próprio, o qual deverá especificar os medicamentos adquiridos.
»Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
2 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo
Oliveira Figueiredo.
309523862
MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO