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Edital 389/2016, de 2 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Cartão Sénior Municipal

Texto do documento

Edital 389/2016

Alteração ao Regulamento do Cartão Sénior Municipal

Ricardo Nicolau Soares Terra Oliveira Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira:

Faz público que a Câmara e a Assembleia Municipais aprovaram, respetivamente, em 04 de fevereiro de 2016 e 29 de fevereiro de 2016 (2.ª reunião da sessão ordinária iniciada em 25 de fevereiro de 2016), uma alteração ao n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento do Cartão Sénior Municipal, que passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 9.º

Benefícios no Domínio da Ação Social

1 - […] 2 - […] 3 - […] 4 - […] 5 - Aos beneficiários do Cartão Sénior Municipal, cujo rendimento per capita não exceda o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), será também atribuída uma comparticipação de 100 % na parte que cabe ao utente no ato de aquisição de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde. A referida comparticipação não poderá exceder anualmente o montante de 600 euros por beneficiário, e ser-lhe-á paga mediante a entrega nos serviços municipais de fotocópia da prescrição médica e respetivo recibo original emitido pela farmácia, em nome do próprio, o qual deverá especificar os medicamentos adquiridos.

»

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

2 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo

Oliveira Figueiredo.

309523862

MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2583277.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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