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Despacho-extracto 3569/2010, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Designa Gisela Maria Moreira de Matos para desempenhar as funções de conselheiro técnico na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3569/2010

Torna-se público que ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 8.º e nos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º e os artigos 23.º e 24.º e 82.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por Despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 29 de Janeiro de 2010, é designada, a partir da data de apresentação em posto e pelo período que durar a suspensão da conselheira técnica principal Ana Luzia Gomes Ferreira Reis, a técnica superior Gisela Maria Moreira de Matos do Instituto da Segurança Social, I. P. para, em comissão de serviço, desempenhar as funções de Conselheiro Técnico Principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas.

5 de Fevereiro de 2010. - O Director do Departamento Geral de Administração,

Francisco Guerra Tavares.

202952226

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/26/plain-270430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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