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Aviso 10473/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Nomeação de Joana Soares Arez da Silva como Adjunta do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência

Texto do documento

Aviso 10473/2016

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013 de 12/09 e no artigo 74.º da Lei 169/99 de 18/09, na redação da Lei 5-A/2002 de 11/01, por despacho da Presidente desta Câmara Municipal, datado de 02/05/2016, foi nomeada Adjunta do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência, Joana Soares Arez da Silva, a partir de 02/05/2016, pelo tempo do mandato iniciado em 19/10/2013, com a remuneração de 80 % da que legalmente cabe aos vereadores em regime de permanência da Câmara Municipal de Abrantes, com direito aos abonos genericamente atribuídos para a administração pública. 05/08/2016. - O VicePresidente da Câmara, João Carlos Caseiro

Gomes.

309804462

MUNICÍPIO DE AGUIAR DA BEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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