Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1299/2016, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Cessação de funções - Diretor Clínico - José Manuel Guedes Oliveira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1299/2016

Por deliberação do Conselho de Administração de 30/03/2016:

José Manuel Guedes Oliveira, Assistente Graduado de Medicina Física e Reabilitação, cessa a comissão de serviço, do cargo de Diretor do Internato Médico, com efeitos a 29/03/2016, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º-A do Decreto Lei 266-D/2012 de 31/12.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art. 46.º, n.º 1, conjugado com o art. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).

2016/08/16. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques

Tavares Valente.

209810489

CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda