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Despacho 10596/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Cria e publica o plano de estudos do curso de Pós-Graduação em Inglês na Educação Pré-Escolar

Texto do documento

Despacho 10596/2016

Sob proposta da Escola Superior de Educação de Santarém, e do parecer favorável do Conselho Técnico - Científico de 22 de junho de 2016, foi aprovada a criação do curso de PósGraduação em Inglês na Educação PréEscolar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 4 de novembro de 2008.

O Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Educação, em cumprimento do disposto no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho e de acordo com o Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro cria o curso de PósGraduação em Inglês na Educação PréEscolar. 209805175 O Plano de Estudos é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

5 de agosto de 2016. - A VicePresidente, Maria Teresa Pereira

Serrano.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Santarém 2 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Educação 3 - Curso - PósGraduação em Inglês na Educação PréEscolar 4 - Grau ou Diploma - Diploma de PósGraduação 5 - Área Científica predominante do curso - Inglês 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário para a conclusão do curso - 60

7 - Duração normal do curso - 1 ano (2 semestres)

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

QUADRO N.º 1

a) Destas duas unidades curriculares os estudantes deverão optar por uma.

b) Destas duas unidades curriculares os estudantes deverão optar por uma.

9 - Plano de Estudos:

209805872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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