Despacho 10554/2016, de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência
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Fonte: Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23.
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Data:
2016-08-23
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Documento na página oficial do DRE
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Autoriza, a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) a Fung Line Chiu, pelo período de um ano
Despacho 10554/2016
O Estatuto da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) admite a possibilidade de nomear e contratar, a título pessoal, trabalhadores portugueses que exerçam funções públicas e que tenham previamente
trabalhado em Macau ou cuja atividade seja considerada particularmente útil para exercício de funções técnicas especializadas.
Considerando que Fung Line Chiu requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e que o requerido obedece ao estatuído no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
Autorizo, em conformidade com o artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98, a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) a Fung Line Chiu, pelo período de um ano, com efeitos a 27.07.2016, a qual ficará dependente do envio da prova contratual, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º daquele decretolei. 12 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
209810278
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2704189.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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