Portaria 20297, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 3/1964, Série I de 1964-01-04.
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Data:
1964-01-04
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Secções desta página::
Inclui no quadro anexo ao artigo 3.º do Regulamento dos Serviços Fiscais de Importação, Fabrico, Preparação e Venda de Adubos Agrícolas, aprovado pelo Decreto n.º 21204, o adubo químico elementar Floranid.
Portaria 20297
Atendendo ao requerido pela firma Orgânica, Anilinas e Produtos Químicos, S. A. R. L.,
com sede nesta cidade, na Rua de José Estêvão, 83-E, 2.º, e ao disposto no § 1.º do artigo
13.º do Regulamento dos Serviços Fiscais de Importação, Fabrico, Preparação e Venda
de Adubos Agrícolas, aprovado pelo
Decreto 21204, de 4 de Maio de 1932:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, que
seja incluído na tabela dos adubos químicos elementares do artigo 3.º do citado
regulamento o seguinte adubo:
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Janeiro de 1964. - Pelo Secretário de Estado
da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/04/plain-270412.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270412.dre.pdf .
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