Portaria 20293, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 2/1964, Série I de 1964-01-03.
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Data:
1964-01-03
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 3) da Portaria n.º 18051, que designa a composição, com excepção da parte relativa à representação militar, da delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).
Portaria 20293
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das
Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 38728,
de 24 de Abril de 1952, que o n.º 3) da
Portaria 18501, de 31 de Maio de 1961, passe a
ter a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado - dois arquivistas, um dos quais do quadro do Ministério do
Exército, dois dactilógrafos, dois contínuos, um porteiro e um motorista.
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 3
de Janeiro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O
Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/03/plain-270404.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270404.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1964-06-26 -
Portaria
20648 -
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Dá nova redacção ao n.º 3) da Portaria n.º 20293, que designa a composição, com excepção da parte relativa à representação militar, da delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).
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