Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3504/2010, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Confere a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação ao director-geral licenciado Mário Agostinho Alves Pereira e à subdirectora-geral licenciada Maria Helena Serol Mascarenhas.

Texto do documento

Despacho 3504/2010

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, definiu o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por trabalhadores em funções públicas que não possuam a categoria de motorista, mediante a verificação de circunstâncias específicas.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

A carência de trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que actualmente se verifica na Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação condiciona e, por vezes, impede a regular utilização das viaturas afectas a este serviço, justificando assim a presente autorização individual.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.ºº do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 384/2010, de 29 de Dezembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação ao director-geral licenciado Mário Agostinho Alves Pereira e à subdirectora-geral licenciada Maria Helena Serol Mascarenhas.

2 - A permissão genérica conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o autorizado se encontra investido à data da sua autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2010.

18 de Fevereiro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

202936772

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/25/plain-270388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda