A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
A carência de trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que actualmente se verifica na Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação condiciona e, por vezes, impede a regular utilização das viaturas afectas a este serviço, justificando assim a presente autorização individual.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.ºº do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 384/2010, de 29 de Dezembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação ao director-geral licenciado Mário Agostinho Alves Pereira e à subdirectora-geral licenciada Maria Helena Serol Mascarenhas.
2 - A permissão genérica conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o autorizado se encontra investido à data da sua autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2010.
18 de Fevereiro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
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