de 25 de Fevereiro
Pela Portaria 239/2004, de 4 de Março, alterada pela Portaria 1256/2007, de 26 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Cárcoda (processo 3506-AFN), situada nos municípios de São Pedro do Sul e Arouca, válida até 4 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Os Amigos de Cárcoda, que entretanto requereu a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de São Pedro do Sul e Arouca, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Cárcoda (processo 3506-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Covelo de Paivó, município de Arouca, com a área de 577 ha, e de Baiões, Bordonhos, Carvalhais, Candal, Santa Cruz da Trapa, São Félix, São Martinho das Moitas, São Pedro do Sul, Serrazes, Sul e Várzea, todas do município de São Pedro do Sul, com a área de 5782 ha, perfazendo a área total de 6359 ha.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nestas zonas de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Março de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010. - Pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 e Janeiro de 2010.
(ver documento original)