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Decreto-lei 36613, de 24 de Novembro

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Sumário

Insere disposições relativas ao regime de estudos em vigor no Colégio Militar e no Instituto de Odivelas e reorganiza os respectivos quadros de pessoal. Aumenta o pessoal contratado do Instituto Profissional dos Pupilos dos Exércitos de Terra e Mar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270362.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-20 - Decreto-Lei 49252 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera os vencimentos do pessoal de enfermagem civil contratado para serviço no Hospital Militar Principal, nos hospitais militares regionais e no Instituto de Odivelas. Altera os quadros orgânicos do Hospital Militar Principal e do Instituto de Odivelas, e dispõe sobre a contratação de auxiliares de enfermagem para o referido hospital.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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