Despacho 3405/2010, de 24 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
-
Fonte: Diário da República n.º 38/2010, Série II de 2010-02-24.
-
Data:
2010-02-24
-
Secções desta página::
Reconhece à Associação para Investigação e Desenvolvimento da Faculdade de Medicina (AIDFM), com sede em Lisboa, a isenção de IRC.
Despacho 3405/2010
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação para Investigação e Desenvolvimento da Faculdade de Medicina (AIDFM), com o número de identificação de pessoa colectiva 503218111, com sede na Avenida do Professor Egas Moniz, cave, 1600-190 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários com exclusão dos rendimentos derivados de actividades de formação;
Categoria E - Rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2007, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
13 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/24/plain-270361.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270361.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/270361/despacho-3405-2010-de-24-de-fevereiro