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Despacho 3404/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece à Associação de Defesa dos Direitos Humanos, isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 3404/2010

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação de Defesa dos Direitos Humanos, com o número de identificação de pessoa colectiva 507846273, com sede na Rua de D. João V, 19, 5.º esquerdo, 1250-089 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 6 de Fevereiro de 2007, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, enquanto data do primeiro registo como Organização Não Governamental de Cooperação para o Desenvolvimento (ONGD) junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo sido renovado em 7 de Fevereiro de 2009, nos termos do artigo 8.º da Lei 66/98, de 14 de Outubro.

A isenção fica ainda condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 do artigo em referência.

7 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/24/plain-270359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Lei 66/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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