A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3404/2010, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reconhece à Associação de Defesa dos Direitos Humanos, isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 3404/2010

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação de Defesa dos Direitos Humanos, com o número de identificação de pessoa colectiva 507846273, com sede na Rua de D. João V, 19, 5.º esquerdo, 1250-089 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 6 de Fevereiro de 2007, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, enquanto data do primeiro registo como Organização Não Governamental de Cooperação para o Desenvolvimento (ONGD) junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo sido renovado em 7 de Fevereiro de 2009, nos termos do artigo 8.º da Lei 66/98, de 14 de Outubro.

A isenção fica ainda condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 do artigo em referência.

7 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/24/plain-270359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Lei 66/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda