Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com os artigos 4.º, n.º 1, alínea a), e 9.º, n.º 4, ambos do Decreto-Lei 213/2006, de 23 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, 117/2009, de 18 de Maio, e 208/2009, de 18 de Setembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 2942/2010, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:
1 - Subdelego na directora-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Ministério da Educação (GEPE), licenciada Maria Luísa Ferreira de Araújo, as competências necessárias para a prática de todos os actos respeitantes ao acompanhamento e à execução dos contratos celebrados ou a celebrar, na sequência dos procedimentos pré-contratuais abertos ao abrigo dos seguintes diplomas:
a) Resoluções do Conselho de Ministros n.os 132/2007, de 13 de Setembro, 133/2007, de 14 de Setembro, 134/2007, de 14 de Setembro, 135/2007, de 14 de Setembro, 136/2007, de 17 de Setembro, 23/2008, de 11 de Fevereiro, 124/2008, de 21 de Agosto, 125/2008, de 21 de Agosto, 35/2009, de 11 de Maio, e 69/2009, de
20 de Agosto;
b) Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2009, de 30 de Dezembro.2 - Salvo no que respeita à subdelegação efectuada nos termos da alínea b) do n.º 1, que produz os seus efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2009, o presente despacho produz os seus efeitos a partir de 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data pelo director-adjunto do GEPE, mestre João Pedro Gomes Ruivo, e pela directora-geral do GEPE, a partir de 15 de Novembro de 2009,
no âmbito dos poderes ora subdelegados.
17 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado da Educação, João José Trocadoda Mata.
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