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Resolução 3/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os planos de emergência externos das empresas COLEP CCL - Vale de Cambra e Respol Resinas, S. A. - Leiria.

Texto do documento

Resolução 3/2010

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 50.º da Lei de Bases de Protecção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de Julho, compete à Comissão Nacional de Protecção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que aprovou a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, as deliberações de aprovação de planos de emergência de protecção civil são objecto de publicação no Diário da República.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião ordinária realizada em 10 de Fevereiro de 2010, deliberou por unanimidade:

Aprovar os planos de emergência externos das empresas COLEP CCL - Vale de

Cambra e Respol Resinas, S. A. - Leiria.

Nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, os planos de emergência externos das empresas COLEP CCL - Vale de Cambra e Respol Resinas, S. A. - Leiria, entram em vigor no 1.º dia útil seguinte à publicação da presente resolução no Diário da República.

10 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Comissão Nacional de Protecção Civil,

Vasco Franco.

202932057

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/24/plain-270352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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