Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Protecção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de Julho, compete à Comissão Nacional de Protecção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.
Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que aprovou a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, as deliberações de aprovação de planos de emergência de protecção civil são objecto de publicação no Diário da República.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião ordinária realizada em 10 de Fevereiro de 2010, deliberou por unanimidade:
§ Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil de Alandroal, Barrancos e Coimbra, com a recomendação que os mesmos sejam revistos no período
máximo de um ano.
Nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil de Alandroal, Barrancos e Coimbra, entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República.
Lisboa, 10 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Comissão Nacional de Protecção
Civil, Vasco Franco.