Decreto 46395, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 132/1965, Série I de 1965-06-14.
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Data:
1965-06-14
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Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua da Ilha do Príncipe.
Decreto 46395
Considerando que foi adjudicada à firma Sociedade de Construções Gomes & Lopes,
Lda., a empreitada de construção do prédio da Rua da Ilha do Príncipe;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno
de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Sociedade de Construções Gomes
& Lopes, Lda., para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua da Ilha
do Príncipe, pela importância de 2637550$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa
de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender, com pagamentos relativos
às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1000000$00 no corrente ano e
1637550$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa
- Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/14/plain-270323.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270323.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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