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Decreto 46394, de 14 de Junho

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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para à execução da empreitada de construção do prédio do Campo de Santa Clara, 160-167 (construção civil).

Texto do documento

Decreto 46394

Considerando que foi adjudicada à firma Encomel - Empresa de Construções e Comércio de Materiais para Edificação, Lda., a empreitada de construção do prédio do Campo de

Santa Clara, 160-167 (construção civil);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 540 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de

1966 e parte do de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de

Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Encomel - Empresa de Construções e Comércio de Materiais para Edificação, Lda., para a execução da empreitada de construção do prédio do Campo de Santa Clara, 160-167 (construção civil),

pela importância de 5923305$40.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender com pagamentos relativos a obras excutadas, por virtude do contrato, mais de 1500000$00 no corrente ano, mais de 3200000$00 no ano de 1966 e 1223305$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de

1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/14/plain-270322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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