Decreto 46394, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 132/1965, Série I de 1965-06-14.
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Data:
1965-06-14
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Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para à execução da empreitada de construção do prédio do Campo de Santa Clara, 160-167 (construção civil).
Decreto 46394
Considerando que foi adjudicada à firma Encomel - Empresa de Construções e Comércio
de Materiais para Edificação, Lda., a empreitada de construção do prédio do Campo de
Santa Clara, 160-167 (construção civil);
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno
de encargos, está fixado o prazo de 540 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de
1966 e parte do de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Encomel - Empresa de
Construções e Comércio de Materiais para Edificação, Lda., para a execução da
empreitada de construção do prédio do Campo de Santa Clara, 160-167 (construção civil),
pela importância de 5923305$40.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa
de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender com pagamentos relativos
a obras excutadas, por virtude do contrato, mais de 1500000$00 no corrente ano, mais de
3200000$00 no ano de 1966 e 1223305$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de
1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa
- Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/14/plain-270322.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270322.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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