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Portaria 21334, de 12 de Junho

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Sumário

Abrem créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Cabo Verde e a dotar uma verba inscrita em idêntica tabela da província da Guiné.

Texto do documento

Portaria 21334

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província ultramarina, de Cabo Verde no sentido de serem reforçadas dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento, aprovado para o ano em curso, e utilizando como contrapartida saldos de dotações de objectivos correspondentes constantes do programa de finaciamento de 1964 do II Plano de Fomento;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico, em sessão de 11 de

Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, abra um crédito especial de 3075400$05, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento

geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 288.º «Plano Intercalar de Fomento - (Programa de execução aprovado em 11 de Fevereiro de 1965 pelo Exmo. Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos - Estado - Administração Central)»:

V) «Indústrias»:

b) «Aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 3441$50

VI) «Transportes, e comunicações»:

1) «Transportes rodoviários» ... 2008896$32

2) «Portos e navegação» ... 20656$90

3) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 764262$00

IX) «Promoção social»:

1) «Educação» ... 224076$07

2) «Saúde e assistência» ... 54067$26

... 3075400$05

Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/12/plain-270276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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