Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico, em sessão de 11 de
Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, abra um crédito especial de 3075400$05, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamentogeral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 288.º «Plano Intercalar de Fomento - (Programa de execução aprovado em 11 de Fevereiro de 1965 pelo Exmo. Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos - Estado - Administração Central)»:
V) «Indústrias»:
b) «Aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 3441$50VI) «Transportes, e comunicações»:
1) «Transportes rodoviários» ... 2008896$322) «Portos e navegação» ... 20656$90
3) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 764262$00IX) «Promoção social»:
1) «Educação» ... 224076$07
2) «Saúde e assistência» ... 54067$26
... 3075400$05
Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Patrício.