Atendendo a que é de necessidade urgente a dragagem dos fundos adjacentes à ponte-cais do porto de Bissau e a complementar construção de um plano inclinado;
Considerando, por outro lado, que é imperioso dotar a cidade de Bissau com um hotel condigno que satisfaça as necessidades da sua população sempre crescente e possa alojar
passageiros em trânsito;
Considerando que dos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento, aprovado para 1964, podem ser retirados recursos financeiros para satisfação das necessidades mencionadas;Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos
Económicos, em sessão de 25 de Maio findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com a disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28de Fevereiro de 1961:
1) Um de 4500000$00, destinado a reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:Capítulo 12.º, artigo 319.º «Plano Intercalar de Fomento»:
V) «Indústria»:
1) «Indústrias extractivas»:
b) «Aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 2000000$00VI) «Transportes o comunicações»:
3) «Portos e navegação» ... 2500000$00
... 4500000$00
2) Um de 1000000$00, destinado a dotar a verba do capítulo 12.º, artigo 319.º, n.º VII) «Plano Intercalar de Fomento - Turismo», da mesma tabela de despesa.Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.