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Portaria 21332, de 12 de Junho

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Sumário

Abrem créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Cabo Verde e a dotar uma verba inscrita em idêntica tabela da província da Guiné.

Texto do documento

Portaria 21332

Considerando que é indispensável satisfazer compromissos assumidos com a aquisição de uma sonda feita pelo Governo da província da Guiné, com destino a pesquisas e captação de água para abastecimento das populações;

Atendendo a que é de necessidade urgente a dragagem dos fundos adjacentes à ponte-cais do porto de Bissau e a complementar construção de um plano inclinado;

Considerando, por outro lado, que é imperioso dotar a cidade de Bissau com um hotel condigno que satisfaça as necessidades da sua população sempre crescente e possa alojar

passageiros em trânsito;

Considerando que dos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento, aprovado para 1964, podem ser retirados recursos financeiros para satisfação das necessidades mencionadas;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos

Económicos, em sessão de 25 de Maio findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com a disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28

de Fevereiro de 1961:

1) Um de 4500000$00, destinado a reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 319.º «Plano Intercalar de Fomento»:

V) «Indústria»:

1) «Indústrias extractivas»:

b) «Aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 2000000$00

VI) «Transportes o comunicações»:

3) «Portos e navegação» ... 2500000$00

... 4500000$00

2) Um de 1000000$00, destinado a dotar a verba do capítulo 12.º, artigo 319.º, n.º VII) «Plano Intercalar de Fomento - Turismo», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/12/plain-270273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - Decreto-Lei 43519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, por força das disponibilidades do Tesouro, conceder empréstimos às províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe destinados à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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