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Aviso 10349/2016, de 22 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional, Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde

Texto do documento

Aviso 10349/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional. 1 - Nos termos dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde, 04/08/2016, no uso das competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação de aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento 4 (quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Local de trabalho:

Escolas/J.I. pertencentes ao Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde.

2.1 - Funções:

Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.

2.2 - N.º de Horas:

4 horas/dia - 3 postos 2.2.1 - N.º de Horas:

2 horas/dia - 1 posto 2.3 - Remuneração ilíquida/hora:

3,49€ por hora 2.4 - Duração do contrato:

Até 23/06/2017 3 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, nomeadamente:

b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

c) 18 Anos de idade completos;

d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

g) Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 funções;

4 - Constituem fatores preferenciais de verificação cumulativa:

a) Experiência Profissional b) Qualificação Profissional

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público, em http:

//www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nestes serviços, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde.

6 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação (fotocópia)

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia) c) Curriculum Vitae datado e assinado d) Declarações da experiência profissional (exceto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento), (fotocópia)

6.1 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

6.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

6.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Métodos de seleção 7.1 - O método de seleção para o procedimento, será o seguinte:

Avaliação Curricular (AC) de Avaliação uma vez que os presentes procedimentos concursais se revelam de grande urgência face ao decurso do ano letivo, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento das escolas.

7.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência profissional (EP) e Formação profissional (FP), Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência profissional (EP), e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB+4(EP)+2(FP)

7

Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Pósgraduação, Mestrado ou Doutoramento;

b) 18 valores - Bacharelato ou Licenciatura c) 16 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados

d) 14 valores - 9.º ano de escolaridade, Escolaridade obrigatória, curso nível IV, V ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 10 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

b) 18 valores - 7 anos ou mais e menos de 10 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

c) 16 valores - 6 meses ou mais e menos de 7 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 14 valores - sem tempo de serviço e até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

Formação Profissional (FP), formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorizada até ao máximo de 20 valores de acordo com o seguinte:

a) 20 valores - Saída profissional de auxiliar de ação educativa;

b) 18 valores - Formação direta ou indiretamente relacionado num total de 1000 horas ou mais; total de 500 a 999 horas; total de 1 a 499 horas.

c) 16 valores - Formação direta ou indiretamente relacionada, num

d) 14 valores - Formação direta ou indiretamente relacionada, num

7.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

8 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2008, de 22 janeiro.

9 - Composição e identificação do Júri do Concurso:

Presidente:

Rui Manuel Oliveira Cintrão - Diretor Vogais efetivos:

Marco Paulo Oliveira Neves - Adjunto do Diretor Carlos Costa Agostinho - Encarregado Operacional Vogais suplentes:

Ricardo Antunes Santos da Silva - Adjunto Direção

10 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde e afixada no placard exterior dos serviços Administrativos.

11 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do Agrupamento e publicitada no site da escola. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (http:

//www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde, por extrato, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiências aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referida no ponto 8.1 deste Aviso.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

11 de agosto de 2016. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Cintrão. 209806277

Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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