Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criado, na dependência da Direcção da Arma de Transmissões, o Depósito
Geral de Material de Transmissões.
Art. 2.º O quadro orgânico do Depósito Geral de Material de Transmissões é constituído, com carácter provisório, com o pessoal da 2.ª Secção, Material de Transmissões, do Depósito Geral de Material de Engenharia, ao qual é abatido.Art. 3.º O quadro orgânico definitivo será estabelecido em diploma ulterior, relativo à reorganização geral dos depósitos gerais de material.
Art. 4.º É alterado o Decreto-Lei 36611, de 24 de Novembro de 1947, na parte aplicável, mantendo-se para este Depósito, quanto ao restante, o estabelecido no mesmo
diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.