seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea h) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Artigos para o serviço de assistência religiosa» ... 2000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea i) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material deinstrução e desporto» ... 5000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais dedesinfecção e profilaxia» ... 10000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - Apagar na província» ... 10000$00
... 27000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela dedespesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 27000$00 Presidência do Conselho, 5 de Junho de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, ManuelGomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.