Despacho 3158/2010, de 19 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
-
Fonte: Diário da República n.º 35/2010, Série II de 2010-02-19.
-
Data:
2010-02-19
-
Secções desta página::
Reconhece à Associação Helpo, com sede Cascais, a isenção de IRC.
Despacho 3158/2010
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação Helpo, com o NIPC 507 136 845, com sede na Rua de Manuel Joaquim Gama Machado, n.º 4, 2750-422 Cascais, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção, aplica-se a partir de 17 de Outubro de 2006, em conformidade com o artigo 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e é válida por um período de dois anos, ficando a revalidação a depender da manutenção da qualidade de ONGD, mediante o reconhecimento nos termos do artigo 8.º da Lei 66/98, de 14 de Outubro. A isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
13 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/19/plain-270209.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270209.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/270209/despacho-3158-2010-de-19-de-fevereiro