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Despacho 3104/2010, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Clarifica o Despacho n.º 25181/2009, de 17 de Novembro, relativo à nomeação da Lic. Célia Maria da Conceição Chamiça Pereira, para exercer funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva.

Texto do documento

Despacho 3104/2010

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, no n.º 2 do artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento

Administrativo, determino o seguinte:

1 - A nomeação em comissão de serviço, através do acordo de cedência de interesse público da licenciada Célia Maria da Conceição Chamiça Pereira como chefe do meu Gabinete, nos termos do despacho 25 181/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de Novembro, não determina a suspensão do seu estatuto de

origem.

2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Outubro de 2009.

10 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José

Alexandre da Rocha Ventura Silva.

202907725

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/18/plain-270185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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