Declaração DD12259, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 123, de 02.06.1965, Pág. 772
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Data:
1965-06-02
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De ter sido autorizada a transferência de duas verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho
de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão
realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no
orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 5) «Fardamento, resguardos e calçado»:
Da alínea 2 «Outro pessoal da Administração» ... -20000$00
Para a alínea 1 «Pessoal menor» ... +20000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º «Encargos administrativos»:
N.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
Da alínea 1 «Despesas de representação (artigo 77.º da Lei Orgânica)» ... -20000$00
Para a alínea 2 «Outros serviços e encargos não especificados» ... +20000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 25 de Maio de 1965. - O Presidente do
Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/02/plain-270153.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270153.dre.pdf .
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