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Declaração DD12259, de 2 de Junho

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de duas verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 5) «Fardamento, resguardos e calçado»:

Da alínea 2 «Outro pessoal da Administração» ... -20000$00 Para a alínea 1 «Pessoal menor» ... +20000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

N.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Da alínea 1 «Despesas de representação (artigo 77.º da Lei Orgânica)» ... -20000$00 Para a alínea 2 «Outros serviços e encargos não especificados» ... +20000$00 Administração dos Portos do Douro e Leixões, 25 de Maio de 1965. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/02/plain-270153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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