Portaria 21318, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 123/1965, Série I de 1965-06-02.
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Data:
1965-06-02
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Secções desta página::
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea c) do n.º 3) do artigo 1.º, capítulo único, do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar.
Portaria 21318
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial
de 14000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 3), alínea c)
«Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal
assalariado - Pessoal jornaleiro eventual - Salários», da tabela de despesa do orçamento
privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como
contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo
único, artigo 15.º «Diversos encargos - Despesas eventuais e não especificadas», da
referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 2 de Junho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de
Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/02/plain-270152.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270152.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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