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Portaria 21314, de 1 de Junho

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 205, que ficará pertencendo à classe 200.

Texto do documento

Portaria 21314

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 28 de Maio de 1965, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 205, que ficará pertencendo á classe

200.

Ministério da Marinha, 1 de Junho de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/01/plain-270146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270146.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-01 - Portaria 21315 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção ao n.º 35.º da Portaria n.º 18938, de 4 de Janeiro de 1962, que modifica as condições da prestação de serviço militar dos reservistas da reserva marítima provenientes da Escola Náutica, estabelecidas pela Portaria n.º 17191.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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