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Portaria 21315, de 1 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 35.º da Portaria n.º 18938, de 4 de Janeiro de 1962, que modifica as condições da prestação de serviço militar dos reservistas da reserva marítima provenientes da Escola Náutica, estabelecidas pela Portaria n.º 17191.

Texto do documento

Portaria 21314

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 28 de Maio de 1965, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 205, que ficará pertencendo á classe

200.

Ministério da Marinha, 1 de Junho de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/01/plain-220186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-01 - Portaria 21314 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 205, que ficará pertencendo à classe 200.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-30 - Portaria 22020 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece os preceitos relativos ao recrutamento e instrução dos oficiais da reserva marítima - Revoga as Portarias n.os 18938, de 4 de janeiro de 1962, 19384, de 6 de Setembro de 1962 e 21315, de 1 de Junho de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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