Para efeitos de acompanhamento da aplicação do mencionado regime no que respeita ao estudo de soluções optimizadas a aplicar nos diferentes sectores de actividade abrangidos, foi criada a comissão de acompanhamento do licenciamento das explorações pecuárias (CALAP), composta por dois representantes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que presidem, dois representantes do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e três representantes de entidades representativas dos produtores pecuários.
Assim, nos termos e para efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2009, de 29 de Outubro, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 78/2010, de 21 de Dezembro de 2009, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010:
1 - Designo representantes na CALAP:
a) Dr.ª Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo, que preside, e Eng.º Hugo Luís Costa Ferreira, em representação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;b) Eng.ª Maria Clara Moura Lopes e Dr. Adérito José de Jesus Mendes, em representação do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
c) Eng.º Pedro Jorge Mendes dos Santos, em representação da CNA;
d) José Campos de Oliveira, em representação da CAP;
e) Eng.º Domingos Rato Mendes Godinho, em representação da CONFAGRI.
2 - O grupo de trabalho pode proceder a consultas e auscultações às entidades que entender convenientes.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
8 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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