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Despacho 3007/2010, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Designa os representantes da comissão de acompanhamento do licenciamento das explorações pecuárias.

Texto do documento

Despacho 3007/2010

O regime de exercício da actividade pecuária (REAP) aprovado pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2009, de 29 de Outubro, veio proceder a um enquadramento comum de exercício das actividades pecuárias e, simultaneamente, às especificidades próprias de cada actividade.

Para efeitos de acompanhamento da aplicação do mencionado regime no que respeita ao estudo de soluções optimizadas a aplicar nos diferentes sectores de actividade abrangidos, foi criada a comissão de acompanhamento do licenciamento das explorações pecuárias (CALAP), composta por dois representantes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que presidem, dois representantes do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e três representantes de entidades representativas dos produtores pecuários.

Assim, nos termos e para efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2009, de 29 de Outubro, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 78/2010, de 21 de Dezembro de 2009, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010:

1 - Designo representantes na CALAP:

a) Dr.ª Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo, que preside, e Eng.º Hugo Luís Costa Ferreira, em representação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

b) Eng.ª Maria Clara Moura Lopes e Dr. Adérito José de Jesus Mendes, em representação do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;

c) Eng.º Pedro Jorge Mendes dos Santos, em representação da CNA;

d) José Campos de Oliveira, em representação da CAP;

e) Eng.º Domingos Rato Mendes Godinho, em representação da CONFAGRI.

2 - O grupo de trabalho pode proceder a consultas e auscultações às entidades que entender convenientes.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

8 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

202901341

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/16/plain-270131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 316/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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