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Despacho 3021/2010, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o licenciado Nuno Humberto Pólvora Santos, para prestar colaboração na área da sua especialidade, no Gabinete da Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.

Texto do documento

Despacho 3021/2010

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do

Decreto-Lei 262/88, de Julho:

1 - Nomeio o licenciado Nuno Humberto Pólvora Santos para prestar colaboração no meu Gabinete, na área da sua especialidade, em regime de comissão de serviço, através de requisição feita à entidade pública empresarial denominada OPART -

Organismo de Produção Artística, E. P. E.

2 - Pelo exercício das funções referidas no número anterior ser-lhe-á atribuída a remuneração correspondente à de adjunto do Gabinete, actualizável em função dos aumentos da função pública, incluindo o respectivo abono para despesas de

representação e subsídio de refeição.

3 - O nomeado terá direito a subsídios de férias e de Natal de quantitativo equivalente ao da remuneração mensal referida no número anterior.

4 - A presente nomeação dura enquanto se mantiver a minha nomeação no presente

cargo, podendo ser revogada a todo o tempo.

5 - Ao nomeado é concedida a autorização a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 8 de Fevereiro de 2010.

5 de Fevereiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira

Ferreira Canavilhas.

202902581

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/16/plain-270126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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