Sob proposta do Presidente do Instituto Superior de Ciências Educativas, escutados os órgãos legal e estatutariamente competentes, considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada, nos termos do anexo ao presente aviso, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Administração e Gestão Escolar, aprovado por Despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 28 de outubro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2009.
Esta alteração mereceu o parecer favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior tendo sido registada em 28 de julho de 2016, pela DireçãoGeral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 925/2011/AL01.
A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2016-2017.
5 de agosto de 2016. - O Representante da Entidade Instituidora, Prof. Doutor Ricardo Filipe Damião Martins.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Superior de Ciências Educativas 2 - Unidade orgânica:
Não aplicável 3 - Grau ou diploma:
Mestre 4 - Ciclo de estudos:
Administração e Gestão Escolar tão Escolar. zações Educativas.
CE
AGE
CE CE
209791251
5 - Área científica predominante:
Formação de professores/forma-dores e ciências da educação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
4 Semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Não aplicável 9. Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1 D
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
3 3
7,5 7,5 tivas.
Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963