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Aviso 10338/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores, aprovado por Despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 21 de julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso 10338/2016

Sob proposta do Presidente do Instituto Superior de Ciências Educativas, escutados os órgãos legal e estatutariamente competentes, considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada, nos termos do anexo

média ponderada dos valores atribuídos nos itens “Habilitações Literá-rias”, “Formação Profissional”, “Experiência Profissional” e “Avaliação do Desempenho”, de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada da classificação quantitativa do método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

Ordenação Final:

OF = AC ou OF = PC Em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos.

14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão nas atas do júri, as quais serão facultadas aos candidatos desde que solicitadas por escrito.

15 - Composição do júri:

Presidente - Edna Isabel Madeira Lopes Carneiro Quintela Emauz, Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto Vogais efetivos - Cristina Margarida do Couto Gomes Cruz, Assistente Operacional Superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto e David Manuel Silvério Saramago, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.

Vogais suplentes - Jorge Manuel Pereira Filipe Vicente, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto e Eduardo Francisco Almeida, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.

15.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do respetivo júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo.

17 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na página eletrónica desta autarquia (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt).

18 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de São Martinho do Porto (www.freguesiasaomartinho-doporto.pt).

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de São Martinho do Porto (www.fregue-siasaomartinhodoporto.pt), sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

5 de agosto de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim

Augusto da Conceição Clérigo.

309792823 ao presente aviso, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores, aprovado por Despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 21 de julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2009.

Esta alteração mereceu o parecer favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, tendo sido registada em 26 de julho de 2016, pela DireçãoGeral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 926/2011/AL01.

A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2016-2017.

5 de agosto de 2016. - O Representante da Entidade Instituidora, Prof. Doutor Ricardo Filipe Damião Martins.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Superior de Ciências Educativas. madores.

2 - Unidade orgânica:

Não aplicável. 3 - Grau ou diploma:

Mestre. 4 - Ciclo de estudos:

Supervisão Pedagógica e Formação de For-5 - Área científica predominante:

Formação de professores/forma-dores e ciências da educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

4 Semestres. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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