Sob proposta do Presidente do Instituto Superior de Ciências Educativas, escutados os órgãos legal e estatutariamente competentes, considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada, nos termos do anexo
média ponderada dos valores atribuídos nos itens “Habilitações Literá-rias”, “Formação Profissional”, “Experiência Profissional” e “Avaliação do Desempenho”, de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada da classificação quantitativa do método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
Ordenação Final:
OF = AC ou OF = PC Em que:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de Conhecimentos.
14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão nas atas do júri, as quais serão facultadas aos candidatos desde que solicitadas por escrito.
15 - Composição do júri:
Presidente - Edna Isabel Madeira Lopes Carneiro Quintela Emauz, Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto Vogais efetivos - Cristina Margarida do Couto Gomes Cruz, Assistente Operacional Superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto e David Manuel Silvério Saramago, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.
Vogais suplentes - Jorge Manuel Pereira Filipe Vicente, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto e Eduardo Francisco Almeida, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.
15.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do respetivo júri nas suas faltas e impedimentos.
16 - Exclusão e notificação de candidatos:
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo.
17 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na página eletrónica desta autarquia (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt).
18 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de São Martinho do Porto (www.freguesiasaomartinho-doporto.pt).
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de São Martinho do Porto (www.fregue-siasaomartinhodoporto.pt), sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
5 de agosto de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim
Augusto da Conceição Clérigo.
309792823 ao presente aviso, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores, aprovado por Despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 21 de julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2009.
Esta alteração mereceu o parecer favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, tendo sido registada em 26 de julho de 2016, pela DireçãoGeral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 926/2011/AL01.
A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2016-2017.
5 de agosto de 2016. - O Representante da Entidade Instituidora, Prof. Doutor Ricardo Filipe Damião Martins.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Superior de Ciências Educativas. madores.
2 - Unidade orgânica:
Não aplicável. 3 - Grau ou diploma:
Mestre. 4 - Ciclo de estudos:
Supervisão Pedagógica e Formação de For-5 - Área científica predominante:
Formação de professores/forma-dores e ciências da educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
4 Semestres. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
11 - Plano de estudos: