Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10453/2016, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de Competências relativa à presidência de júri de provas académicas do Mestrado em Toxicologia Analítica Clínica e Forense da Faculdade de Farmácia

Texto do documento

Despacho 10453/2016

Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 47.º, em conjugação com o artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo é publicada a delegação de competências emanada no dia 18 de julho de 2016, pela diretora do Mestrado em Toxicologia Analítica Clínica e Forense, Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Pinho de Almeida Souteiro Bastos.

De harmonia com o disposto na alínea k), do artigo 26.º do Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, nas disposições dos n.os 4 e 6 do artigo 10.º, do Despacho GR.02/06/2014 - Alteração do regulamento geral dos segundos ciclos de estudos da Universidade do Porto, e nos termos do n.º 2 do artigo 47.º, em conjugação com o artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, delego a presidência de júri das provas de mestrado da Licenciada Maria Fernanda Dias Miranda Bernardo, na Prof. Doutora Helena Maria Ferreira da Costa Ferreira Carmo, Professora Auxiliar, desta Faculdade de Farmácia, pertencente à comissão científica do ciclo de estudos.

08/08/2016. - O Diretor, Prof. Doutor José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo.

209797043

INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda