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Despacho 10452/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Plano de Estudos do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Académica e Clínica, Faculdade de Medicina

Texto do documento

Despacho 10452/2016

Por despacho de 25 de setembro de 2015 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 16 de setembro de 2015, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 07 de agosto, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Académica e Clínica pela Universidade do Porto através da Faculdade de Medicina, da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Faculdade de Desporto, da Faculdade de Farmácia, da Faculdade de Medicina Dentária, da Faculdade de Psicologia e de

209790709

Ciências da Educação e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, em associação com a Escola Superior de Enfermagem do Porto, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 19 de maio de 2016 e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 104/2016, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Instituição(ões) de ensino superior:

Universidade do Porto e Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 - Faculdade(s):

Faculdade de Medicina (UP);

Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação;

Faculdade de Desporto (UP);

Faculdade de Farmácia (UP);

Faculdade de Medicina Dentária (UP);

Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação (UP);

Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar;

Escola Superior de Enfermagem do Porto

3 - Ciclo de estudos:

Educação Académica e Clínica

4 - Grau:

Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências da Saúde

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

720

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

120 ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos:

4 semestres

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Não aplicável

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de Mestrado em Educação Académica e Clínica (não conferente de grau);

b) Uma unidade curricular de apoio à dissertação com 3 ECTS, designada Seminários de Apoio;

c) Uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 57 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa e aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do Grau de Mestre em Educação Académica e Clínica.

Este ciclo de estudos será disponibilizado em b-learning (aprendizagem mista), envolvendo sessões presenciais e em regime de e-learning.

12 - Plano de estudos * Cálculo para 28 horas de contacto. ** Variável em função da UC de opção realizada pelo estudante.

Faculdade de Farmácia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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