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Edital 772/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de 2 (dois) lugares de Professor Associado, na área disciplinar de Ciências Históricas-Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 772/2016

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 2 (dois) lugares de Professor Associado, na área disciplinar de Ciências HistóricasJurídicas, constantes do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral n.º 2307/2015, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento).

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor:

O presente concurso foi aberto por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 5 de agosto de 2016, após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho a concurso se encontram previstos no mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

II - Local de trabalho:

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, em Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

1 - Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, nos termos do artigo 41.º do ECDU.

2 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência, reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

3 - A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(s) candidato(s) ordenado(s) em lugar(es) elegível(is) tenha(m) obtido o grau de doutor no estrangeiro.

4 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. 5 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Este requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

6 - O requisito referido em 5. terá de ser cumprido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(s) candidato(s) ordenado(s) em lugar(es) elegível(is) sejam de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa.

IV - Apresentação das candidaturas:

1 - As candidaturas devem ser entregues, presencialmente, durante o horário normal de expediente (9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, para o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.

2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

V - Instrução da candidatura:

1 - A candidatura deve ser formalizada através do formulário de candidatura, disponibilizado na página da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (http:

//www.fd.ulisboa.pt/servicos/recursos-humanos/), devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, e é acompanhado da seguinte documentação, que deverá ser entregue em suporte digital em dez (10) CDs ou dez (10) pens (memória USB):

a) Declaração sob compromisso de honra, em formato pdf., de que satisfaz os requisitos previstos na Lei e no presente Edital relativos à admissão ao concurso, conforme modelo publicado em anexo;

b) Curriculum vitae do candidato, em formato pdf., com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida, bem como da atividade científica, pedagógica e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato;

c) Projeto científico e ou pedagógico, em formato pdf., sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar em que é aberto o concurso;

d) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no curriculum e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri, devendo o curriculum indicar o conjunto de trabalhos mais representativos até um máximo de cinco trabalhos;

e) Para além dos CDs ou pens, devem ser entregues dois exemplares do curriculum vitae e dois exemplares do projeto científico e ou pedagógico, em suporte papel.

2 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou, no caso de obras do curriculum vitae, com tradução para português.

VI - Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento,

«

A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria.

»

Na apreciação do curriculum será tido em conta, especialmente, o nível científico da tese de doutoramento e o facto de o doutoramento ter sido feito na área disciplinar em que é aberto o concurso.

VII - Critérios de seleção e seriação em mérito relativo:

Tendo em consideração as funções a desempenhar pelos professores associados (n.º 2 do artigo 5.º do ECDU), as condições (artigo 37.º do ECDU) e as finalidades dos concursos (artigo 38.º do ECDU), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, o Conselho Científico da Faculdade de Direito, visando conferir total transparência aos critérios de avaliação e seleção dos candidatos em concurso para professor associado, estabelece as seguintes regras:

1 - O concurso para professor associado tem como propósito averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos em aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar.

2 - Compete ao júri pronunciar-se sobre:

a) O projeto científico e ou pedagógico sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar em que é aberto o concurso (até 30 %);

b) O desempenho científico do candidato (até 30 %);

c) A capacidade pedagógica do candidato (até 30 %);

d) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (até 10 %).

3 - O desempenho científico do candidato compreende:

a) A formação académica, incluindo as provas académicas realizadas

b) A qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação constantes, designadamente, das anotações, dos artigos e das monografias publicadas (até 15 %);

c) A orientação de trabalhos académicos (até 3 %);

d) A qualidade de projetos e contratos de investigação, a transferência de conhecimento e os prémios, bolsas e distinções (até 2 %).

4 - A capacidade pedagógica do candidato compreende:

a) As funções docentes, incluindo a publicação de lições e outros materiais didáticos (até 20 %);

b) A participação em júris, em especial com funções de arguição (até10 %);

(até 5 %);

c) Os congressos e conferências sobre a docência e a dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (até 5 %).

5 - As atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato compreendem:

a) O exercício de cargos e funções académicas (até 5 %);

b) As atividades de extensão cultural, outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas, atividades de formação de públicos escolares, atividades em projetos de interesse social e participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (até 5 %).

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações. O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta. Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

VIII - Parâmetros preferenciais:

Em caso de empate na lista de ordenação final é dada preferência ao nível científico dos trabalhos publicados.

IX - Audições Públicas:

O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circuns-tâncias aos candidatos admitidos em mérito absoluto. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dias úteis após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

X - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU e do artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente:

Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra.

Vogais:

Doutor Rui Manuel Figueiredo Marcos, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Clara da Cunha Calheiros, Professora Catedrática da Escola de Direito da Universidade do Minho;

Doutor José ArcillaBernall, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madrid;

Doutor Pedro Ortego Gil, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Santiago de Compostela;

Doutor José Artur Anes Duarte Nogueira, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutor António Pedro Pereira Nina Barbas Homem, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutor Eduardo Augusto Alves VeraCruz Pinto, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

8 de agosto de 2016. - O Diretor, Professor Doutor Pedro Romano

Martinez.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de ... posto(s) de trabalho de Professor ... existente(s) no mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na Lei, em especial no capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, os Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, e no presente edital. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

... (local),... (data). ... (assinatura).

209796906

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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