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Edital 770/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de 2 (dois) lugares de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ciências Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 770/2016

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 2 (dois) lugares de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ciências Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Repú-blica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade emprega-209794249 dora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Despacho de autorização do Reitor:

O presente concurso foi aberto por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 5 de agosto de 2016, após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalhos a concurso se encontram previstos no mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2 - Local de trabalho:

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade em Lisboa.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor.

3.2 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência, reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

3.3 - A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(s) candidato(s) ordenado(s) em lugar(es) elegível(is) tenha(m) obtido o grau de doutor no estrangeiro.

3.4 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. 3.5 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Este requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

3.6 - O candidato deverá ser detentor do requisito referido em 3.5. até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(s) candidato(s) ordenado(s) em lugar(es) elegível(is) tenha(m) obtido o grau de doutor no estrangeiro. 4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - As candidaturas devem ser entregues, presencialmente, durante o horário normal de expediente (9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, para o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.

4.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 5 - Formalização e instrução da candidatura:

A candidatura deve ser formalizada através do formulário de candidatura, disponibilizado na página da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (http:

//www.fd.ulisboa.pt/servicos/recursos-humanos/), devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, e é acompanhado da seguinte documentação, que deverá ser entregue em suporte digital em dez (10) CDs ou dez (10) pens (memória USB):

a) Declaração sob compromisso de honra, em formato pdf., de que satisfaz os requisitos previstos na Lei e no presente Edital relativos à admissão ao concurso, conforme modelo publicado em anexo;

b) Curriculum vitae do candidato, em formato pdf., com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida;

c) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no curriculum e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri, devendo o curriculum indicar o conjunto de trabalhos mais representativos até um máximo de cinco trabalhos;

d) Para além dos 10 CDs ou 10 pens, devem ser entregues dois exemplares do curriculum vitae em suporte papel.

6 - Idioma:

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou, no caso de obras do curriculum vitae, com tradução para português. 7 - Mérito Absoluto:

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento, “A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria.”

Na apreciação do curriculum será tido em conta, especialmente, o nível científico da tese de doutoramento e o facto de o doutoramento ter sido feito na área disciplinar em que é aberto o concurso.

8 - Mérito Relativo:

Tendo em consideração as funções a desempenhar pelos professores auxiliares (n.º 3 do artigo 5.º do ECDU), as condições (artigo 37.º do ECDU) e as finalidades dos concursos (artigo 38.º do ECDU), o Conselho Científico da Faculdade de Direito, visando conferir total transparência aos critérios de avaliação e seleção dos candidatos em concurso para professor auxiliar, nos termos do artigo 50.º, n.º 6, do ECDU, estabelece as seguintes regras:

1) Nível qualitativo do doutoramento (50 %);

2) Publicação de artigos e livros científicos (25 %);

3) Conferências, colaborações e jornadas científicas (15 %);

4) Capacidade Pedagógica (10 %).

Quanto ao ponto 1., atender-se-á:

a) Ao nível qualitativo da investigação científica (25 %);

b) À originalidade e criatividade da análise jurídica (10 %);

c) À bibliografia portuguesa e estrangeira efetivamente utilizada e ao diálogo com a mesma (5 %);

d) À jurisprudência portuguesa e estrangeira utilizada (5 %);

e) Ao resultado científico obtido e à sua aceitação na prática jurídica (5 %).

Em relação ponto 2., será relevante:

a) A qualidade científica dos trabalhos publicados (15 %);

b) A diversificação por áreas do saber jurídico (5 %);

c) O meio de publicação dos artigos e livros científicos, nomeadamente com sujeição a revisão por pares (5 %).

No ponto 3. será atendido:

a) O número e qualidade científica de conferências proferidas pelo

b) A qualidade científica de jornadas científicas que o candidato tenha candidato (10 %); organizado (5 %).

Na capacidade pedagógica (n. 4) será ponderado:

a) A capacidade pedagógica do candidato no ensino universitário (7 %);

b) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (3 %).

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações. O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta. Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

9 - Parâmetros preferenciais:

Em caso de empate na lista de ordenação final é dada preferência ao nível científico dos trabalhos publicados.

10 - Audições Públicas:

O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circuns-tâncias aos candidatos admitidos em mérito absoluto. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dias úteis após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

11 - Constituição do júri:

O Júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes Vogais:

Doutor António Pinto Monteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor João Calvão da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor Rui Manuel de Moura Ramos, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutora Anabela Miranda Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor Manuel Carneiro da Frada, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto;

Doutor Miguel Teixeira de Sousa, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Fernanda Palma, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutor Pedro Romano Martinez, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutor Luís Menezes Leitão, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

8 de agosto de 2016. - O Diretor, Professor Doutor Pedro Romano

Martinez.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de ... posto(s) de trabalho de Professor ... existente(s) no mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na Lei, em especial no capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, os Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, e no presente edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

... (local), ... (data). ... (assinatura).

209797019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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