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Aviso 10324/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Plano de estudos do mestrado em Economia da Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 10324/2016

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi registada pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o número R/A Ef 1756/2011/AL01, de 21 de junho de 2016, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia, a que se refere o Despacho 3551/2010, publicado no Diário de República, n.º 39, (2.ª série), de 25 de fevereiro.

Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto Lei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2017-2018.

28/6/2016. - O ViceReitor, António José dos Santos Neto.

ANEXO

Universidade de Évora

2.º Ciclo em Economia

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Évora 2 - Unidade orgânica:

Escola de Ciências Sociais 3 - Curso:

2.º ciclo em Economia 4 - Grau ou diploma:

Mestre 5 - Área científica predominante do curso:

Economia 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Mestrado:

120 ECTS Curso de Mestrado (componente curricular):

60 ECTS

7 - Duração normal do curso:

Mestrado:

4 semestres Curso de Mestrado (componente curricular):

2 Semestres

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

N/A

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

10 - Observações:

Para o aluno obter o grau de Mestre em Economia terá de realizar 120 ECTS em dois anos, a que correspondem 10 unidades curriculares no primeiro ano e no segundo ano, dissertação ou trabalho de projeto ou trabalho de estágio. No primeiro ano, que correspondem a 5 unidades curriculares no 1.º semestre, das quais duas optativas, sendo que uma das optativas (Fundamentos de Economia) pode ser recomendada aquando da admissão do aluno e, terá de fazer 5 unidades curriculares no 2.º semestre, sendo duas obrigatórias e 3 optativas no 2.º semestre.

No segundo ano deverá realizar ou dissertação ou relatório de projeto ou relatório de estágio, correspondendo a um total de 60 ECTS no segundo ano.

11 - Plano de estudos:

Orientação tutorial (OT);

Outra (O)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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