Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco (5) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (3 horas diárias), para o ano letivo de 2016/2017 para carreira e categoria de assistente operacional. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por tempo parcial 3 horas diárias, para o ano letivo de 2016/2017, para cinco Assistentes Operacionais,
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1 - Legislação aplicável:
nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
1.1 - Âmbito do recrutamento:
por deliberação da Câmara Municipal de Bragança, em reunião de 11 de julho de 2016, foi autorizada a transferência de verba para o Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, para assegurar a componente de apoio à família e prolongamento de horário nos estabelecimentos de ensino préescolar e 1.º ciclo do agrupamento.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
categoria de assistente operacional, no âmbito de tarefas de limpeza, nomeadamente providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
2.1 - Postos de trabalho:
5 postos de trabalho; no exercício de funções de Assistente Operacional.
3 - Local de trabalho:
Estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança.
4 - Remuneração:
A remuneração horária ilíquida será de € 3,49. 5 - Habilitações literárias exigidas:
escolaridade obrigatória. 6 - Requisitos de admissão:
os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. 7 - Composição do júri:
Presidente:
Paulo Sérgio Correia - Subdiretor;
1.º Vogal:
Maria da Luz Vicente Afonso - Adjunta;
2.º Vogal:
Mário José Teixeira Geraldo - Assistente Operacional.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público, em http:
//www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança. 8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada de fotocópias, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de identificação fiscal, certificado de habilitações literárias; curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado, e documentos comprovativos dos factos referidos no mesmo.
8.3 - As candidaturas deverão ser entregues até ao termo do prazo referido no presente aviso, em suporte papel, pessoalmente ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, na seguinte morada:
Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Avenida General Humberto Delgado 5300-167 Bragança.
9 - Métodos de seleção:
Nos termos do disposto nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º, n.os 2 e 4, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas o método de seleção - Avaliação Curricular (AC).
9.1 - Avaliação Curricular (AC) - expressa numa escala de 0 a 20 valores com valorização às centésimas, sendo obtida a classificação através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, experiência profissional (EP) E formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2EP + 2FP)/5
9.1.1 - Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores:
habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores:
11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 valores:
escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado. 9.1.2 - Experiência Profissional (EP):
a experiência profissional será pontuada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos e até um máximo de 20 valores de acordo com o seguinte:
a) 20 valores:
período de tempo superior ou igual a 3650 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 19 valores:
período de tempo superior ou igual a 3285 dias e inferior a 3650 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 18 valores:
período de tempo superior ou igual a 2920 dias e inferior a 3285 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
d) 17 valores:
período de tempo superior ou igual a 2555 dias e inferior a 2920 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
e) 16 valores:
período de tempo superior ou igual a 2190 dias e inferior a 2555 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
f) 15 valores:
período de tempo superior ou igual a 1825 dias e inferior a 2190 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
g) 14 valores:
período de tempo superior ou igual a 1460 dias e inferior a 1825 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
h) 13 valores:
período de tempo superior ou igual a 1095 dias e inferior a 1460 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
i) 12 valores:
período de tempo superior ou igual a 730 dias e inferior a 1095 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
j) 11 valores:
período de tempo superior ou igual a 365 dias e inferior a 730 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
9.1.3 - Formação Profissional (FP):
a formação profissional será pontuada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos e até um máximo de 20 valores. Serão ponderadas as ações de formação profissional relacionadas com a área funcional a exercer de acordo com o seguinte:
a) 20 valores:
Formação num total de, pelo menos, 300 horas;
b) 19 valores:
Formação num total de, pelo menos, 250 horas;
c) 18 valores:
Formação num total de, pelo menos, 225 horas. d) 17 valores:
Formação num total de, pelo menos, 200 horas. e) 16 valores:
Formação num total de, pelo menos, 175 horas. f) 15 valores:
Formação num total de, pelo menos, 150 horas. g) 14 valores:
Formação num total de, pelo menos, 125 horas. h) 13 valores:
Formação num total de, pelo menos, 100 horas. i) 12 valores:
Formação num total de, pelo menos, 75 horas. j) 11 valores:
Formação num total de, pelo menos, 50 horas.
10 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
11 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (CF) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização de audiência dos interessados nos termos do CPA.
8 de agosto de 2016. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues
Sá Pires.
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Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira