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Aviso 10289/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco (5) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (3 horas diárias), para o ano letivo de 2016/2017 para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10289/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco (5) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (3 horas diárias), para o ano letivo de 2016/2017 para carreira e categoria de assistente operacional. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por tempo parcial 3 horas diárias, para o ano letivo de 2016/2017, para cinco Assistentes Operacionais,

209784156

1 - Legislação aplicável:

nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

1.1 - Âmbito do recrutamento:

por deliberação da Câmara Municipal de Bragança, em reunião de 11 de julho de 2016, foi autorizada a transferência de verba para o Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, para assegurar a componente de apoio à família e prolongamento de horário nos estabelecimentos de ensino préescolar e 1.º ciclo do agrupamento.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

categoria de assistente operacional, no âmbito de tarefas de limpeza, nomeadamente providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

2.1 - Postos de trabalho:

5 postos de trabalho; no exercício de funções de Assistente Operacional.

3 - Local de trabalho:

Estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança.

4 - Remuneração:

A remuneração horária ilíquida será de € 3,49. 5 - Habilitações literárias exigidas:

escolaridade obrigatória. 6 - Requisitos de admissão:

os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. 7 - Composição do júri:

Presidente:

Paulo Sérgio Correia - Subdiretor;

1.º Vogal:

Maria da Luz Vicente Afonso - Adjunta;

2.º Vogal:

Mário José Teixeira Geraldo - Assistente Operacional.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público, em http:

//www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança. 8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada de fotocópias, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de identificação fiscal, certificado de habilitações literárias; curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado, e documentos comprovativos dos factos referidos no mesmo.

8.3 - As candidaturas deverão ser entregues até ao termo do prazo referido no presente aviso, em suporte papel, pessoalmente ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, na seguinte morada:

Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Avenida General Humberto Delgado 5300-167 Bragança.

9 - Métodos de seleção:

Nos termos do disposto nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º, n.os 2 e 4, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas o método de seleção - Avaliação Curricular (AC).

9.1 - Avaliação Curricular (AC) - expressa numa escala de 0 a 20 valores com valorização às centésimas, sendo obtida a classificação através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, experiência profissional (EP) E formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2EP + 2FP)/5

9.1.1 - Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores:

habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores:

11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores:

escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado. 9.1.2 - Experiência Profissional (EP):

a experiência profissional será pontuada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos e até um máximo de 20 valores de acordo com o seguinte:

a) 20 valores:

período de tempo superior ou igual a 3650 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 19 valores:

período de tempo superior ou igual a 3285 dias e inferior a 3650 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 18 valores:

período de tempo superior ou igual a 2920 dias e inferior a 3285 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

d) 17 valores:

período de tempo superior ou igual a 2555 dias e inferior a 2920 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

e) 16 valores:

período de tempo superior ou igual a 2190 dias e inferior a 2555 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

f) 15 valores:

período de tempo superior ou igual a 1825 dias e inferior a 2190 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

g) 14 valores:

período de tempo superior ou igual a 1460 dias e inferior a 1825 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

h) 13 valores:

período de tempo superior ou igual a 1095 dias e inferior a 1460 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

i) 12 valores:

período de tempo superior ou igual a 730 dias e inferior a 1095 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

j) 11 valores:

período de tempo superior ou igual a 365 dias e inferior a 730 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9.1.3 - Formação Profissional (FP):

a formação profissional será pontuada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos e até um máximo de 20 valores. Serão ponderadas as ações de formação profissional relacionadas com a área funcional a exercer de acordo com o seguinte:

a) 20 valores:

Formação num total de, pelo menos, 300 horas;

b) 19 valores:

Formação num total de, pelo menos, 250 horas;

c) 18 valores:

Formação num total de, pelo menos, 225 horas. d) 17 valores:

Formação num total de, pelo menos, 200 horas. e) 16 valores:

Formação num total de, pelo menos, 175 horas. f) 15 valores:

Formação num total de, pelo menos, 150 horas. g) 14 valores:

Formação num total de, pelo menos, 125 horas. h) 13 valores:

Formação num total de, pelo menos, 100 horas. i) 12 valores:

Formação num total de, pelo menos, 75 horas. j) 11 valores:

Formação num total de, pelo menos, 50 horas.

10 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

11 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (CF) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização de audiência dos interessados nos termos do CPA.

8 de agosto de 2016. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues

Sá Pires.

209797205

Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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