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Despacho 10432/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 10432/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 3133/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandantegeral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, subdelego no Comandante, em suplência, do Destacamento de Trânsito de Viana do Castelo, Tenente de cavalaria, João Duarte Afonso Viana, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

11 de julho de 2016. - O Comandante do Comando Territorial de

Viana do Castelo, Carlos Mateus da Conceição Ferreira, Coronel.

209799799

2016.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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