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Aviso DD5225, de 31 de Maio

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Sumário

Torna público ter sido aprovada a emissão de uma nova chapa de notas de 1000$00 (chapa 9, efígie de D. Dinis), a pôr em circulação pelo Banco de Portugal.

Texto do documento

Aviso

Para os fins do disposto no § 2.º do artigo 21.º dos Estatutos do Banco de Portugal, aprovados pelo Decreto 19962, de 29 de Junho de 1931, com as alterações aprovadas pelo Decreto-Lei 44432, de 29 de Junho de 1962, faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 17 de Maio corrente, foi aprovada a emissão de uma nova chapa de notas de 1000$00 (chapa 9, efígie de D. Dinis), a pôr em circulação pelo referido Banco, com as seguintes características:

A) Frente da nota

Na cor azul-escuro-acizentada: à direita, o retrato de D. Dinis; na parte superior, uma faixa com o letreiro «Banco de Portugal» e o número 1000; na parte central, o escudo nacional e os letreiros «Mil escudos», «Ouro» e «Ch. 9»; no canto inferior esquerdo, o número «1000»; faixas em guilhoché, junto dos números «1000» e da cabeça de D. Dinis.

Na cor vermelho-escura: uma coluna ornamental situada à esquerda da marca de água.

Em várias cores: desenhos numismáticos, com a cruz de Cristo, ocupando as margens da nota e os fundos da parte central, impressos em três bandas de cor, em íris, tendo a cor da banda central o aspecto cinzento-azulado e as bandas extremas, da esquerda e da direita,

cinzento-amarelado.

A nota apresenta ainda vários ornatos, nas cores verde e vermelha, envolvendo a coluna vermelha situada à esquerda, e ainda outros ornatos, na parte central da nota, impressos

nas cores azul-clara e castanha.

B) Verso da nota

Na cor azul-escuro-acinzentada: à esquerda da nota, um painel representando um rei com coroa e ceptro, o qual se prolonga pela parte central inferior da nota, apresentando oito

figuras humanas.

Em castanho-avermelhado: um painel, na parte central superior da nota, apresentando

cinco figuras humanas.

Em vermelho-escuro: na parte direita, uma coluna igual à da frente da nota.

Em várias cores: uma faixa, na parte superior da nota, com o letreiro «Banco de Portugal», tendo a cor azul-escuro-acinzentada na parte central e a cor acastanhada nos

extremos.

O número «1000», no centro inferior esquerdo, em parte impresso em castanho-escuro e na parte, restante impresso em azul-escuro-acizentado, ornatos nas cores verde e vermelha envolvendo a coluna vermelha da direita. Um fundo, em desenhos numismáticos, representando um homem a lavrar a terra com arado, ocupando as margens da nota e uma faixa à esquerda da marca de água, sendo este fundo impresso em três bandas íris, com a cor cinzento-amarelada na banda central e a cor cinzento-azulada nas duas bandas extremas à esquerda e à direita da nota. O número «1000» no canto inferior direito, impresso a cor azul-esverdeada, com os motivos ornamentais, no interior dos zeros impressos em cor sépia.

C) Marca de água e filete

A marca de água é um retrato de D. Dinis, redução do retrato impresso na frente da nota, o filete é um traço não contínuo, paralelo ao lado menor da nota, e visível à transparência.

Direcção-Geral da Fazenda Pública, 19 de Maio de 1965. - O Director-Geral, António

Cândido Mouteira Guerreiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/05/31/plain-270116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-06-29 - Decreto 19962 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Aprova os estatutos do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto-Lei 44432 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Aprova e publica em anexo a alteração dos estatutos do Banco de Portugal, e autoriza o Ministro das Finanças a realizar com o referido Banco um contrato nos termos constantes das bases anexas ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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