Declaração de retificação n.º 830/2016
1 - Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 8591-D/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 125, de 1 de julho, é o mesmo retificado nos seguintes termos:
Onde, no Anexo, se lê:
9.1 - Os encargos com o pessoal são suportados pelas respetivas forças de segurança
». deve ler-se:
9.1 - Os encargos com o pessoal são suportados pelas respetivas forças de segurança, sem prejuízo do disposto no Protocolo celebrado em 20 de julho de 2010, entre o Instituto Nacional de Emergência Médica, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública
».
2 - A presente republicação produz efeitos no dia seguinte ao da publicação do Despacho 8591-D/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 125, de 1 de julho.
9 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado da Administração
Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.
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