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Portaria 249/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Autorização do Município Macedo de Cavaleiros a destinar imóvel inscrito na matriz predial urbana com o artigo 4529, da freguesia de Macedo de Cavaleiros

Texto do documento

Portaria 249/2016

Por Portaria de 22 de junho de 1981, publicada no Diário da Re-pública, 2.ª Série, n.º 155, de 9 de julho de 1981, foi cedido a título definitivo e oneroso, ao Município de Macedo de Cavaleiros, os terrenos que constituíram o antigo Aeródromo de Macedo de Cavaleiros, com a área total de 102.718 m2, inscritos nas matrizes prediais rústicas sob os artigos 874, 875, 876, 877 e 878, todos da freguesia de Macedo de Cavaleiros e descritos na Conservatória do Registo Predial de Macedo de Cavaleiros, respetivamente sob os n.os 3034, 3036, 897 e 3035, da mesma freguesia, para neles construir um agregado urbano de habitação social, mediante a compensação de 1.055.150$00 (€ 5.263,07).

Pela Portaria de 6 de dezembro de 1993, publicada através de Aviso no Diário da República, 2.ª Série, n.º 5, de 7 de janeiro de 1994, foi autorizada a alteração do destino a dar ao conjunto de imóveis denominado “antigo Aeródromo de Macedo de Cavaleiros”, para equipamento social de âmbito desportivo.

Do imóvel inscrito na matriz predial com o artigo 874, da freguesia de Macedo de Cavaleiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Macedo de Cavaleiros sob o n.º 3034, da mesma freguesia, foi desanexado o prédio urbano, com a área de 2428 m2, inscrito na matriz predial sob o artigo 4529, da citada freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Macedo de Cavaleiros sob o n.º 3892, da mesma freguesia, e aí construído o Edifício Sede Clube Atlético.

O Município de Macedo de Cavaleiros pretende que este imóvel, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3892, da freguesia de Macedo de Cavaleiros, seja destinado à área de serviços, mais especificadamente de contact center, a instalar no edifício, o qual será onerado ou alienado para aquele fim.

Considerando que o fim que o Município pretende dar ao imóvel reveste interesse público, na medida em que visa combater a desertificação humana daquele concelho do interior do país, através da captação de investimento a sediar no mesmo, com a criação de 200 postos de trabalho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, que seja autorizado o Município de Macedo de Cavaleiros a destinar o imóvel inscrito na matriz predial urbana com o artigo 4529, da freguesia de Macedo de Cavaleiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Macedo de Cavaleiros sob o n.º 3892, da mesma freguesia, à área de serviços, continuando a incidir sobre o referido imóvel a cláusula de reversão, nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 97/70, de 13 de março.

Pela alteração do fim a que se destina a cedência do imóvel acima identificado é devida a compensação de € 13.000,00, a pagar no ato de assinatura do aditamento ao Auto de Cessão de 17 de abril de 1984.

27 de julho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

209773042 SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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