seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 12000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades na mesma tabela de despesas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 8) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ...
3000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ...
2000$00
Artigo 4.º, n.º 2, alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentessobressalentes» ... 4000$00
Artigo 4.º, n.º 2, alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 3000$00... 12000$00
Presidência do Conselho, 31 de Maio de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, ManuelGomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.