Decreto 46357, de 27 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão de Construções Hospitalares
-
Fonte: Diário do Governo n.º 118/1965, Série I de 1965-05-27.
-
Data:
1965-05-27
-
Secções desta página::
Autoriza a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de dois pavilhões de internamento do Hospital Psiquiátrico de Magalhães Lemos, no Porto.
Decreto 46357
Considerando que foi adjudicada à firma Grave & Minas, Lda., a empreitada de
construção de dois pavilhões de internamento do Hospital Psiquiátrico de Magalhães
Lemos, no Porto;
E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de
encargos, termina em 31 de Dezembro de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com
a firma Grave & Minas, Lda., para a execução da empreitada de construção de dois
pavilhões de internamento do Hospital Psiquiátrico de Magalhães Lemos, no Porto, pela
importância de 6490300$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de
Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato
mais de 4000000$00 em 1965 e 2490300$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de
1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa
- Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/05/27/plain-270101.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270101.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/270101/decreto-46357-de-27-de-maio