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Portaria 21308, de 27 de Maio

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Sumário

Aprova o novo impresso modelo C. P. - D 84, destinado ao fornecimento de elementos para o preâmbulo do Orçamento Geral do Estado, a remeter pelas autarquias locais do continente e ilhas adjacentes à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, substituindo o modelo aprovado pela Portaria n.º 17849.

Texto do documento

Portaria 21308

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar o novo impresso modelo C. P. - D 84, anexo à presente portaria, destinado ao fornecimento de elementos para o preâmbulo do Orçamento Geral do Estado, a remeter pelas autarquias locais do continente e ilhas adjacentes à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, e que substitui o modelo aprovado pela Portaria 17849, de 22 de Julho de

1960.

2.º Considerar o citado impresso como exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 27 de Maio de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 27 de Maio de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/05/27/plain-270097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-22 - Portaria 17849 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova o modelo de impresso C. P.-D84, destinado ao fornecimento de elementos para o preâmbulo do Orçamento Geral do Estado, a remeter pelas autarquias locais do continente e ilhas adjacentes à Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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