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Portaria 17849, de 22 de Julho

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Sumário

Aprova o modelo de impresso C. P.-D84, destinado ao fornecimento de elementos para o preâmbulo do Orçamento Geral do Estado, a remeter pelas autarquias locais do continente e ilhas adjacentes à Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Portaria 17849

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar o impresso modelo C. P.-D84, anexo à presente portaria, destinado ao fornecimento de elementos para o preâmbulo do Orçamento Geral do Estado, a remeter pelas autarquias locais do continente e ilhas adjacentes à Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

2.º Considerar o citado impresso como exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa.

Ministério das Finanças, 22 de Julho de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 22 de Julho de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/22/plain-269845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-27 - Portaria 21308 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova o novo impresso modelo C. P. - D 84, destinado ao fornecimento de elementos para o preâmbulo do Orçamento Geral do Estado, a remeter pelas autarquias locais do continente e ilhas adjacentes à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, substituindo o modelo aprovado pela Portaria n.º 17849.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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