Portaria 17849, de 22 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 169/1960, Série I de 1960-07-22.
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Data:
1960-07-22
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Aprova o modelo de impresso C. P.-D84, destinado ao fornecimento de elementos para o preâmbulo do Orçamento Geral do Estado, a remeter pelas autarquias locais do continente e ilhas adjacentes à Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Portaria 17849
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do
Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar o impresso modelo C. P.-D84, anexo à presente portaria, destinado ao fornecimento de elementos para o preâmbulo do Orçamento Geral do Estado, a remeter pelas autarquias locais do continente e ilhas adjacentes à Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
2.º Considerar o citado impresso como exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa.
Ministério das Finanças, 22 de Julho de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 22 de Julho de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/22/plain-269845.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269845.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1950-02-28 -
Decreto
37769 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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