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Declaração DD12252, de 24 de Maio

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Sumário

De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, aprovadas as tabelas dos preços máximos de venda da carne de vaca ao público.

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, por despacho de 5 do corrente, aprovou as seguintes tabelas dos preços máximos de venda da carne de vaca

ao público:

CARNE DE VACA

Tabela de preços máximos de venda ao público

(ver documento original)

Relação dos concelhos onde vigoram as tabelas dos preços máximos de venda ao

público da carne de vaca

Aveiro:

Aveiro e Oliveira de Azeméis ... 2

Anadia e Mealhada ... 3

Espinho ... 7

Restantes concelhos ... 4

Beja:

Beja e Serpa ... 3

Restantes concelhos ... 4

Braga:

Braga, Barcelos e Guimarães ... 8

Restantes concelhos ... 9

Bragança:

Bragança e Mirandela ... 3

Restantes concelhos ... 4

Castelo Branco:

Castelo Branco e Covilhã ... 3

Restantes concelhos ... 4

Coimbra:

Coimbra e Figueira da Foz ... 2

Restantes concelhos ... 3

Évora:

Évora ... 3

Restantes concelhos ... 4

Faro:

Faro ... 3

Guarda:

Guarda ... 3

Restantes concelhos ... 4

Leiria:

Alcobaça, Caldas da Rainha, Leiria e Nazaré ... 2

Restantes concelhos ... 3

Lisboa:

Lisboa, Cascais, Oeiras e Sintra ... 1

Loures, Mafra e Vila Franca de Xira ... 2

Restantes concelhos ... 3

Portalegre:

Elvas e Portalegre ... 3

Restantes concelhos ... 4

Porto:

Porto ... 6

Gondomar, Maia, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e

Matosinhos ... 7

Restantes concelhos ... 9

Santarém:

Santarém ... 2

Restantes concelhos ... 3

Setúbal:

Almada, Barreiro, Montijo, Seixal, Setúbal e Sesimbra ... 2

Restantes concelhos ... 3

Viana do Castelo:

Viana do Castelo e Ponte de Lima ... 7

Restantes concelhos ... 9

Vila Real:

Vila Real, Chaves e Peso da Régua ... 5

Restantes concelhos ... 4

Viseu:

Viseu e S. Pedro do Sul ... 5

Restantes concelhos ... 4

Comissão de Coordenação Económica, 7 de Maio de 1965. - O Presidente, Henrique de

Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/05/24/plain-270090.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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